INFORMATIVO COVID-19

MEDIDAS ANUNCIADAS PELO SETOR BANCÁRIO

Publicado originalmente em 23 mar. 2020 – 16h35.
Atualização em 27 mar. 2020 - 14h50 - Medidas de crédito anunciadas pelo Banco Central

COVID-19: MEDIDAS NO SETOR BANCÁRIO
MEDIDAS BANCÁRIAS ANUNCIADAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

 A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos e os bancos a ela associados anunciaram medidas[1] que foram definidas como de “estímulo à economia  para amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda”.

O Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander se comprometeram a receber pedidos de prorrogação por até 60 (sessenta) dias dos prazos de vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados.

O prazo e condições da renegociação serão analisados caso a caso, e os bancos sugerem que sejam buscados métodos alternativos de comunicação. O principal critério é que não haja débitos pendentes referentes àquele mesmo crédito.

Importante ressaltar que as dívidas não valem para dívidas no cartão de crédito e cheque especial e não incluem boletos de consumo geral (água, luz, telefone e tributos), porque se tratam de valores devidos às concessionárias de serviço público e aos governos, e não diretamente aos bancos.

A Caixa Econômica Federal ainda determinou a redução de juros do crédito consignado (a partir de 0,99% a.m.), penhor (a partir de 1,99% a.m.) e CDC (a partir de 2,17% a.m.), ampliação das linhas de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS e cartão de débito virtual para compras pela internet[2]. A suspensão dos pagamentos mencionada pode ser solicitada diretamente pelo aplicativo da Caixa.

Para empresas, a CEF anunciou ​redução de juros de até 45% no Capital de Giro, com taxas a partir de 0,57% a.m.; ​pausa de até 60 dias no pagamento das parcelas do Capital de Giro e na renegociação dos contratos de crédito das empresas e ​disponibilização de linhas de crédito especiais, com até 6 meses de carência.

O Itaú anunciou a possibilidade de prorrogação dos créditos, assim como a ampliação da validade dos pontos de fidelidade geridos pela Itaucard até 30 de junho de 2020. Afirmou, ainda, que a partir de 23/03/2020, vai repassar o corte de 0,50 ponto porcentual na taxa básica de juros (Selic). As reduções serão feitas nas linhas de empréstimo pessoal, no caso de pessoas físicas, e de capital de giro, para empresas.

Já o Santander ampliou em 10% o limite de cartões de crédito dos clientes adimplentes. Em relação à prorrogação de créditos realizada em conjunto com a FEBRABAN, serão abarcados crédito pessoal (CP), preventivo, direto ao consumidor (CDC) e imobiliário.

Por sua vez, o Banco do Brasil, além das prorrogações previstas em conjunto com a FEBRABAN, anunciou modalidades de CDC próprias para o período, quais sejam, BB Crédito Salário: carência mínima de 60 dias e máxima de até 180 dias para pagar a primeira parcela e pula parcela para até 2 meses; BB Crédito Automático: carência de 60 dias para pagar a primeira parcela, e pula parcela para até 2 meses; e BB Crédito Consignado: carência de até 180 dias para pagar a primeira parcela, conforme condições de cada convênio.

O BB anunciou, ainda, que para empresas que precisam de dinheiro para capital de giro, investimentos e antecipação de recebíveis, colocou mais 48 bilhões de reais à disposição em linhas de crédito. 

O Bradesco afirmou que reduzirá, a partir de 23/03/2020, as taxas de suas principais linhas de crédito, acompanhando a redução da taxa SELIC, além de prorrogar por até 60 dias as parcelas dos empréstimos pessoais sem cobrança de multa, desde que o cliente esteja adimplente.

Já o SICOOB[3] anunciou que promoverá a reestruturação, e não o simples adiamento do prazo, de operações de crédito dos segmentos afetados pela crise, caso a caso e que serão abertas linhas de crédito para atender a esse público com condições de prazo e preço diferenciadas.

Por fim, o SICREDI[4] anunciou que estará à disposição dos associados para analisar as necessidades de prorrogação do vencimento de dívidas nesse período de redução da atividade econômica, caso a caso, visando encontrar a melhor alternativa para cada associado, bem como que serão mantidas as linhas de crédito ativas com o objetivo de dar suporte aos associados e à manutenção da atividade econômica.

A FEBRABAN disponibiliza, ainda, a lista de atendimento completa dos bancos a ela associados, bem como a própria relação de bancos, que está disponível em: https://portal.febraban.org.br/AtendimentoBancos[6].

Por fim, importante destacar, ainda, as medidas adotadas pelo BNDES.

O BNDES anunciou[7] que implementou medidas em caráter emergencial que somam R$ 55 bilhões, divididas em transferência de recursos do Fundo PIS-PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 20 bilhões; suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos para empresas no valor de R$ 19 bilhões; suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos indiretos para empresas no valor de R$ 11 bilhões; e ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), por meio dos bancos parceiros, no valor de R$ 5 bilhões.

Na prática as medidas devem ocorrer da seguinte forma.

As empresas poderão requisitar a suspensão de pagamentos de juros e principal dos financiamentos diretos concedidos pelo BNDE, pelo período de 6 meses, sendo que as parcelas não pagas serão capitalizadas no saldo devedor, sem alteração de prazo final do financiamento e com limitação do pagamento de dividendos ao mínimo legal.

Além das operações diretas, as empresas podem requerer a suspensão de pagamentos de juros e principal dos financiamentos indiretos concedidos pelo BNDES pelo mesmo prazo e com as mesmas condições anteriores.

Em ambos os casos a suspensão de pagamentos será concedida apenas para as empresas que tenham situação cadastral estável.

Já o pacote de alterações à linha de crédito pré-aprovada para empresas Micro, Pequenas e Médias denominada “Linha BNDES Crédito Pequenas Empresas”, prevê: a ampliação das empresas que podem utilizar tal crédito, que atualmente abrange Micro, Pequena e Média Empresa I (com Receita Operacional Bruta anual ou anualizada de até R$ 90 milhões), para abranger também as Médias Empresas II (com Receita Operacional Bruta anual ou anualizada de até R$ 300 milhões), além da ampliação do limite de crédito por empresa, a cada período de 12 meses, de R$ 10 milhões para R$ 70 milhões.

As condições que hoje estão em vigor da “Linha BNDES Crédito Pequenas Empresas”, são o prazo total de até 5 anos; o prazo de carência de até 24 meses; a contratação por meio de instituição financeira credenciada e a dispensa da necessidade de comprovação da utilização dos recursos ao BNDES.

Tais condições só passarão a ter efeito quando da comunicação formal aos agentes financeiros credenciados, por meio de circular a ser emitida pelo BNDES, vigorando, em princípio, até 30/09/2020.

As medidas anunciadas abarcam todos os setores da economia, sendo que o BNDES informou que nas próximas semanas serão anunciadas medidas setoriais.

MEDIDAS GOVERNAMENTAIS DE IMPACTO NA ATIVIDADE BANCÁRIA

 O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou duas medidas de grande impacto ao setor bancário, editando as Resoluções CMN nº 4.782[8] e 4.783[9], que estabelecem normativa com vistas a gerar flexibilidade às instituições financeiras para atenuar os efeitos econômicos da COVID-19. Tais resoluções remodelam características da estrutura de capital e de perfis de gerenciamento de riscos que devem ser observados por aquelas instituições.

Destaca-se que tais resoluções se somam à medida adotada no final de fevereiro, de redução da alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, passando de 31% para 25%, o que deve representar uma injeção de R$ 49 bilhões na economia.

A primeira medida simplifica a renegociação de operações de crédito de pessoas que contam com boa capacidade financeira e mantêm operações de crédito regulares e adimplentes em curso, permitindo ajustes de seus fluxos de caixa.

A Resolução CMN nº 4.782 autoriza, até 30 de setembro de 2020, que as instituições financeiras desconsiderem determinadas circunstâncias que indicassem um possível descumprimento de obrigação pela parte tomadora.

Tal resolução afasta, ao menos por ora, a verificação de dois critérios que são considerados para a realização de contratos, quais sejam: (a) a parte não possuir mais capacidade financeira para honrar a obrigação nas condições estabelecidas, de acordo com os critérios da instituição[10]; e (b) renegociação de instrumentos financeiros que implique a concessão de vantagens à contraparte em decorrência da deterioração da sua qualidade creditícia ou da qualidade creditícia do interveniente ou do instrumento mitigador[11].

Por determinação do art. 1º, §1º, incisos I e II da Resolução CMN n.º 4.782, a dispensa temporária não se aplica para reestruturações de operações de crédito (a) já caracterizadas como ativos problemáticos na data de publicação da Resolução CMN n° 4.782 (até 16/03/2020); e (b) com evidências de ausência de capacidade financeira da contraparte para honrar a obrigação nas novas condições pactuadas.

A medida dispensa as instituições financeiras de aumentarem provisionamentos em decorrência de reestruturações de operações de créditos e, em contrapartida, gera maior alento financeiro para tomadores com problemas de liquidez no curto prazo.

Segundo estimativas divulgadas pelo Banco Central, aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos seriam qualificáveis a se beneficiar dessa medida, cuja renegociação dependerá, obviamente, do interesse e da conveniência de instituições financeiras e tomadores.

A segunda medida amplia a capacidade de utilização de capital das instituições financeiras, para que aqueles possuam melhores condições para realizar renegociações nos moldes da primeira medida e de manter o fluxo de concessão de crédito.

A Resolução CMN 4.783 modifica certas especificações de capital exigidas das instituições financeiras com o fim de ampliar a capacidade de bancos renegociarem operações de crédito e manter o fluxo de concessão de novas operações.

Tal medida diminui o Adicional de Conservação de Capital Principal (ACPConservação) de 2,5% para 1,25% por um um ano, o que, sob a ótica do Banco Central, aumenta a folga de capital (diferença entre o capital efetivo e o capital mínimo requerido) do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em aproximadamente R$ 56 bilhões nesse período, reforçando a capacidade de empréstimo das instituições. Após o período de um ano, o ACPConservação será gradualmente reestabelecido até 31 de março de 2022 ao patamar de 2,5%.

Isso representa que, com o fornecimento de mais espaço e segurança os bancos, aqueles poderão, em tese, manter seus planos de concessões de crédito ou mesmo ampliá-los nos próximos meses.

Atualização:

Além dessas medidas, em 27/03/2020, o Banco Central anunciou que abrirá linha de crédito de natureza emergencial para que pequenas e médias empresas possam custear folhas de salários, com taxa de 3,75% a.a., seis meses de carência e pagamento em 36 parcelas.

Em anúncio, o presidente do Banco Central afirmou que a maior parte dos R$ 40 bilhões destinados ao programa será custeada pelo Tesouro Nacional. Anunciou, ainda, que o público-alvo do programa são as pequenas e médias empresas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões/ano e somente será destinado para financiamento de folha de pagamentos.

O valor do empréstimo será direcionado diretamente para a folha de pagamentos (diretamente ao "CPF" do funcionário), ficando apenas o débito para a empresa. O presidente do Banco Central afirmou, ainda, que o programa custeará o valor de até dois salários mínimos por empregado, sendo que o valor excedente a isso, poderá ser complementado pela empresa.

Por fim, a empresa que aderir ao programa não poderá demitir empregados pelo período de dois meses, com obrigação firmada contratualmente, sob pena de que a empresa arque com os custos e não receba o recurso.

O Banco Central anunciou, ainda, outras medidas.

Uma delas é a utilização de letras financeiras como garantia de empréstimos aos bancos, pela autoridade monetária. O presidente do Banco Central afirmou que "o banco pode pegar a carteira de crédito e fazer um fundo, o Banco Central vai emprestar dinheiro para o banco e pegar o fundo como garantia". A outra, é a compra de dívidas diretamente das empresas, como também recentemente anunciou o banco central dos EUA (FED).

As medidas ainda não foram publicadas oficialmente.

Por Guilherme Bolognini Tavares.

[1] Disponível em: <https://portal.febraban.org.br/noticia/3421/pt-br/> Acesso em 23 mar. 2020.

[2] Conforme disponível em: <http://www.caixa.gov.br/caixacomvoce/Paginas/default.aspx#o-que-e> Acesso em 22 mar. 2020.

[3] Conforme disponível em: <https://www.sicoob.com.br/web/sicoob/comunicado> Acesso em 23 mar. 2020.

[4] Conforme disponível em: <https://www.sicredi.com.br/coop/posicionamento-coronavirus/> Acesso em: 23 mar. 2020.

[5] Acesso em 23 mar. 2020.

[6] Acesso em 23 mar. 2020.

[7] Conforme disponível em: <https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home?1dmy&urile=wcm%3apath%3a%2Fbndes_institucional%2Fhome%2Fimprensa%2Fnoticias%2Fconteudo%2Fbndes-lanca-primeiras-medidas-para-reforcar-caixa-de-empresas-e-apoiar-trabalhadores-que-enfrentam-efeitos-do-coronavirus> Acesso em: 23 mar. 2020.

[8] Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20n%C2%BA%204782-20-Bacen.htm> Acesso em: 23 mar. 2020.

[9] Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20n%C2%BA%204783-20-Bacen.htm> Acesso em: 23 mar. 2020.

[10] Dispensa de cumprimento do art. 24, §1º, I, Resolução CMN n.º 4.557;

[11] Dispensa de cumprimento do art. 24, §1º, III, Resolução CMN n.º 4.557, definida pelo art. 21, §1º, II, Resolução CMN n.º 4.557).

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