INFORMATIVO COVID-19

Fechou temporariamente sua empresa por conta do COVID-19?

Você pode suspender alguns pagamentos, veja quais.

Fechei a empresa por conta do novo coronavírus. Como ficam minhas contas de água, energia e internet?

Com a pandemia do COVID-19, muitos empresários estão, seja de forma voluntária, seja de forma mandatória, fechando seus estabelecimentos comerciais com o fim de evitar o contágio, de maneira que as ruas estão vazias, as lojas não contam com ninguém, instituições de ensino escolas estão sem aulas e escritórios também estão fechados.

Muitos gastos são fixos e não podem ser alterados com tanta facilidade, como no caso de alugueis e salários; contudo, alguns custos, ainda que menores, podem ser facilmente reduzidos pelo período de isolamento.

Os serviços regulados pela Anatel (telefone fixo, celular, internet e TV por assinatura) podem ser suspensos para aqueles clientes que estejam adimplentes, com a suspensão por um prazo mínimo de 30 dias. Esta suspensão garante que não haverá cobranças e, após o retorno, poderá o consumidor retomar o uso normal, sem prejuízo de sua linha.

O período máximo de suspensão é 120 dias e não pode ser solicitado caso tenha havido outra solicitação similar nos último 12 meses. Recomenda-se ao consumidor que anote o número de protocolo para o caso de haver cobrança indevida da empresa, bem como para documentar a relação entre as partes e se buscar soluções consensuais em caso de desacordo.

Ainda, é possível o cancelamento de fornecimento de água e energia, e, para aqueles que utilizam, do serviço de gás encanado. Nestes casos, contudo, pode haver uma taxa para o desligamento e posterior religamento do serviço prevista pela respectiva concessionária, portanto, deve ser consultado o fornecedor sobre quais são as condições para a suspensão e os custos para tanto.

Não obstante, muitas empresas, por conta do COVID-19, estão fornecendo condições especiais de pagamento e continuidade de prestação de serviços. Além disso, é mais interessante para estas empresas que os usuários paguem aos poucos pelo serviço, parcelem ou suspendam temporariamente os serviços, do que deixem de pagar e fiquem inadimplentes ou venham a cancelar os serviços.

Por Felipe Catarim Fabiano.

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