INFORMATIVO COVID-19

ALTERAÇÕES DE PRAZOS NOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO

Regularização de CNH e Licenciamento deixam de ser prioridades em meio à pandemia do COVID-19

Com a atual crise do COVID-19, muitos órgãos e instituições têm pensado em maneiras de contribuir com a sociedade, neste momento excepcional, visando conter a disseminação do vírus e o número de casos de adoecimento. As medidas vão desde liberação de produtos digitais gratuitamente por empresas até dilação de prazos em processos administrativos, como recurso de multas, renovação de carteira e muitos outros.

Em 19/03/2020 o CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – por meio da deliberação 185, determinou a interrupção de prazos para todos os procedimentos administrativos de trânsito. Muitas entidades locais já haviam feito esta interrupção, contudo, a decisão do CONTRAN vale para âmbito nacional, unificando as determinações.

Dentre as alterações determinadas estão:

  • O prazo para o procedimento de habilitação, que antes era de 12 meses, é estendido para 18 meses. Com esta alteração, aquelas pessoas que estão tirando a habilitação pela primeira vez não precisarão se preocupar com a interrupção das suas aulas.
  • O prazo para apresentação de: i. defesa de autuação; ii. recurso de multa; iii. defesa processual; e iv. recurso de suspensão do direito de dirigir e de cassação de documento de habilitação ficam suspensos até deliberação futura. Desta forma, as pessoas não precisam, neste momento, se dirigir até o órgão de trânsito competente para apresentar suas manifestações. O mesmo vale para apresentação de condutor, cujo prazo está suspenso.
  • Está interrompido o prazo para o proprietário tomar as providências a fim de expedir o CRV (Certificado de Registro do Veículo) para veículos adquiridos após 19 de fevereiro de 2020.
  • Fica suspenso o prazo para registro e licenciamento de veículos novos desde que ainda não tenham vencidos. Portanto, até que a medida seja revista, estes prazos não expirarão.
  • Fica estendido por tempo indeterminado o prazo para que o condutor possa dirigir veículos com CNH que tenha vencido após o dia 19 de fevereiro de 2020. A medida também se aplica para PPD.

A medida passa a vigorar desde 19 de março de 2020, e foi criada pelo presidente do CONTRAN, Frederico de Moura Carneiro. As determinações estão sujeitas à revisão do colegiado do órgão.

 Por Felipe Catarim Fabiano.

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